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De acordo com o Decreto n.º 5.626/2005, que estabelece diretrizes para o atendimento educacional às pessoas surdas e com deficiência auditiva,
a oferta de LIBRAS na escola é opcional e depende da decisão da equipe gestora local.
a presença de intérprete de LIBRAS dispensa a necessidade de professores que dominem essa língua.
a LIBRAS deve ser ensinada apenas nos anos finais do ensino fundamental.
o atendimento educacional aos estudantes surdos deve ocorrer exclusivamente em escolas especiais, separadas da rede regular de ensino.
a educação bilíngue deve garantir a LIBRAS como primeira língua e a língua portuguesa, na modalidade escrita, como segunda língua.