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De acordo com a Lei n.º 12.319/2010, compete ao tradutor e intérprete de LIBRAS
coordenar equipes de intérpretes e definir escalas de atuação nos órgãos públicos.
atuar como responsável pedagógico pelo planejamento das práticas bilíngues na escola.
realizar a mediação linguística entre LIBRAS e língua portuguesa, assegurando precisão e ética na interpretação.
elaborar diagnósticos sobre as necessidades educacionais específicas de estudantes surdos.
substituir o professor regente nas aulas em escolas bilíngues de surdos, quando necessário.