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Determinada sociedade empresária pretende iniciar atividade econômica classificada como de baixo risco, a ser desenvolvida em imóvel privado mediante anuência do proprietário, sem impacto ambiental relevante.
Ao protocolar requerimento junto à Administração Pública, foi informada de que somente poderia iniciar suas atividades após expedição de alvará, apresentação de diversas certidões sem previsão legal e cumprimento de medidas mitigatórias urbanísticas não diretamente relacionadas ao empreendimento. Além disso, foi alertada de que o silêncio da autoridade administrativa não produziria qualquer efeito jurídico.
Diante da situação hipotética narrada e à luz da Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, Lei nº 13.874/2019, assinale a afirmativa correta.
A Administração Pública pode exigir alvará prévio e certidões administrativas, ainda que sem previsão legal expressa, desde que a finalidade seja a proteção do interesse público e da ordem urbanística.
A sociedade empresária tem o direito de iniciar a atividade econômica de baixo risco sem prévio ato público de liberação, sujeitando-se apenas à fiscalização posterior, não podendo ser exigidas certidões sem previsão legal nem medidas mitigatórias abusivas.
O silêncio da Administração Pública jamais poderá importar em aprovação tácita de atos de liberação da atividade econômica, em razão do princípio da legalidade estrita.
A exigência de medidas compensatórias urbanísticas é sempre legítima, ainda que voltada a impactos não diretamente relacionados à atividade econômica pretendida.
O direito ao exercício de atividade econômica de baixo risco somente existe após a regulamentação específica pelo ente federativo competente.


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