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De acordo com a Lei 13.243/2016, a União e os demais entes federativos e suas entidades são autorizados, nos termos de regulamento, a participar minoritariamente do capital social de empresas, com o propósito de desenvolver produtos ou processos inovadores que estejam de acordo com as diretrizes e prioridades definidas nas políticas de ciência, tecnologia, inovação e de desenvolvimento industrial de cada esfera de governo.
Nesse sentido, é correto afirmar que
a alienação dos ativos da participação societária deve ser realizada por meio de licitação.
a propriedade intelectual sobre os resultados obtidos pertencerá à União e aos demais entes.
os recursos recebidos em decorrência da alienação da participação societária deverão ser aplicados, exclusivamente, em pesquisa e desenvolvimento.
o poder público poderá condicionar a participação societária via aporte de capital à previsão de licenciamento da propriedade intelectual para atender ao interesse público.
a participação minoritária somente poderá ocorrer por meio de contribuição financeira e não poderá ser aceita como forma de remuneração pela transferência de tecnologia.


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