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No que concerne às normas de governança e ao processo...

No que concerne às normas de governança e ao processo decisório das agências reguladoras, na forma estabelecida pela Lei nº 13.848/2019, tem-se que a denominada Análise de Impacto Regulatório (AIR)


A

configura procedimento obrigatório que precede as decisões colegiadas da agência, não podendo ser suprimida ou substituída por notas técnicas ou outros documentos, sob pena de responsabilização dos dirigentes.


B

aplica-se, na forma e nos casos previstos nos respectivos regimentos internos, previamente à adoção de propostas de alteração de atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos, consumidores ou usuários dos serviços públicos regulados.


C

constitui medida obrigatória, assim como o procedimento de consulta pública, para edição ou alteração de normas de caráter geral editadas pela agência, bem assim para decisões relativas à revisão tarifária.


D

consiste em procedimento prévio, de natureza técnica, que precede a análise de pleitos de alteração dos contratos de concessão, incluindo os relacionados à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.


E

aplica-se, na forma prevista na legislação setorial e nos regimentos internos da agência, como medida precedente à outorga de permissões ou concessões em caráter de não exclusividade, com vistas a assegurar a higidez do setor.