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Nos termos da Lei Complementar n.º 113/2005, relativamente às denúncias e representações submetidas ao Tribunal de Contas, assinale a alternativa CORRETA:
A denúncia poderá ser apresentada de forma anônima, desde que contenha elementos mínimos de materialidade que permitam sua verificação.
A representação poderá ser encaminhada por qualquer cidadão, exigindo-se apenas a identificação mínima do comunicante.
A representação tramitará em regime de urgência, mas não a denúncia.
As denúncias devem tramitar em regime de urgência, devendo o Conselheiro Relator despachar liminarmente em até dez dias a contar da distribuição.
O denunciante não possui legitimidade para recorrer da decisão, limitando-se sua participação ao fornecimento das informações iniciais.


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