

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Leia o caso a seguir.
Uma drogaria recebe grande quantidade de embalagens secundárias de medicamentos vencidos, todas vazias, após campanha de orientação municipal para descaracterização de embalagens.
Considerando o Decreto nº 10.388/2020, a conduta adequada para o descarte desses itens envolve
recolhimento e tratamento como resíduos químicos, ou seja, incineração, para evitar contaminação ambiental com resquícios do medicamento.
destinação aos resíduos recicláveis, pois embalagens secundárias descaracterizadas são excluídas do fluxo de logística reversa.
tratamento como resíduos biológicos, pois as embalagens passaram por manipulação em ambiente farmacêutico.
envio ao setor de logística reversa, pois o decreto abrange qualquer material relacionado ao ciclo de vida do medicamento.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.