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A Lei nº 13.431/2017 tornou obrigatória a oitiva de crianças e adolescentes pelas técnicas de escuta especializada e depoimento especial. Nos termos dessa lei, a implantação das salas de depoimento especial é obrigatória em todas as comarcas do território nacional.
Dentre as alternativas abaixo, aquela que apresenta uma situação em que há previsão expressa de realização do depoimento especial é:
Vitória, 13 anos, deverá manifestar sua concordância com o pedido de adoção feito por seus tios;
o Conselho Tutelar acolheu Lucas, 6 anos, ao encontrá-lo sozinho dormindo em um banco da praça;
Gabriel, 14 anos, foi apreendido pela polícia após arrancar o celular das mãos de um idoso e sair correndo;
Ludmila, 12 anos, cuida dos irmãos mais novos e das tarefas domésticas enquanto sua mãe sai para trabalhar;
Alana, 10 anos, enviou fotos suas despida para uma pessoa que ela conheceu por meio de uma plataforma de jogos on-line.


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