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Um arquiteto de dados do Tribunal de Justiça do Estado X (TJEX) constatou a ocorrência de um incidente de segurança que pode acarretar risco ou dano relevante a um titular de dados.
À luz da LGPD (Lei nº 13.709/2018), a comunicação da ocorrência do incidente, pelo TJEX, à autoridade nacional e ao titular afetado:
é obrigatória apenas se o incidente tiver resultado em vazamento de dados pessoais sensíveis;
deve ser feita em prazo razoável, definido pela autoridade nacional, e mencionar informações específicas sobre o incidente;
deve ser imediata para o titular e é dispensável para a autoridade nacional, evitando a disseminação de informações sensíveis;
é dispensável, se comprovada a adoção de medidas técnicas que tornaram os dados ininteligíveis para terceiros não autorizados;
deve ser imediata, independentemente da gravidade do incidente, a fim de garantir transparência à autoridade nacional e controle aos titulares.