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Considerando a Lei Federal no 9.427/1996, é competência da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL):
atuar diretamente sobre o operador nacional do sistema de forma a otimizar o uso das fontes do sistema elétrico interligado.
controlar a aplicação de recursos das concessionárias na contratação de pessoal técnico.
promover as licitações destinadas à contratação de concessionárias de serviço público para produção, transmissão e distribuição de energia elétrica e para a outorga de concessão para aproveitamento de potenciais hidráulicos.
controlar integralmente processo de destinação dos recursos destinados aos fundos setoriais relacionados à energia elétrica.
dirimir, exclusivamente no âmbito judiciário, as divergências entre concessionárias, permissionárias, autorizadas, produtores independentes e autoprodutores, bem como entre esses agentes e seus consumidores.


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