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Conforme a Lei Federal no 10.438/2002, a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) foi ...

Conforme a Lei Federal no 10.438/2002, a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) foi criada visando ao desenvolvimento energético dos estados.


Além desse objetivo principal, também é um objetivo da CDE:


A

garantir recursos para atendimento da subvenção econômica destinada à modicidade da tarifa de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais integrantes da subclasse industrial.


B

prover recursos para compensar o impacto tarifário da elevada densidade de carga do mercado de cooperativas de eletrificação rural, concessionárias ou permissionárias, em relação à principal concessionária de distribuição supridora, na forma definida pela Aneel.


C

prover recursos para os dispêndios em programas de pesquisa, desenvolvimento e inovação.


D

incentivar exclusivamente a ampliação de geração de energia produzida a partir de fontes eólica e fotovoltaica.


E

promover a universalização do serviço de energia elétrica em todo o território nacional.