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De acordo com a Lei nº 5.194/1966, o exercício da profissão de Engenheiro Agrônomo é pe...

De acordo com a Lei nº 5.194/1966, o exercício da profissão de Engenheiro Agrônomo é permitido somente a profissionais:


A

Inscritos e registrados no sistema CONFEA/CREA


B

Vinculados a cooperativas agrícolas


C

Autorizados pelo Ministério da Agricultura


D

Graduados em qualquer área das ciências agrárias