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Lei nº 11.645/2008 alterou o artigo 26-A da LDB, tornando obrigatório o estudo da História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena. Segundo o texto legal, esses conteúdos devem ser ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística, Literatura e:
Geografia Brasileira.
História Brasileira.
Ensino Religioso.
Sociologia.