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De acordo com a Lei nº 5.194/66, é atribuição privativa do engenheiro:

De acordo com a Lei nº 5.194/66, é atribuição privativa do engenheiro:


A

Assinar qualquer projeto de arquitetura e urbanismo.


B

Executar obras sem registro no CREA, desde que de pequeno porte.


C

Responsabilizar-se tecnicamente por atividades ligadas às áreas de sua formação.


D

Atuar em qualquer área técnica independentemente de sua especialização.


E

Emitir parecer jurídico sobre contratos de obras.