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De acordo com a Lei nº 5.194/66, é atribuição privativa do engenheiro:
Assinar qualquer projeto de arquitetura e urbanismo.
Executar obras sem registro no CREA, desde que de pequeno porte.
Responsabilizar-se tecnicamente por atividades ligadas às áreas de sua formação.
Atuar em qualquer área técnica independentemente de sua especialização.
Emitir parecer jurídico sobre contratos de obras.