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Os agentes de tratamento de dados, caso cometam infrações às normas previstas na Lei nº...

Os agentes de tratamento de dados, caso cometam infrações às normas previstas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ficam sujeitos a sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional. Assinale a alternativa que apresenta, CORRETAMENTE, um tipo de sanção prevista expressamente nessa lei:


A

desbloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização.


B

publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência.


C

multa simples, de até 2,5% (dois virgula cinco por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de reais) por infração.


D

suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo, e improrrogável, de 6 (seis) meses.


E

suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 3 (três) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador.