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O artigo n° 1 da Lei Federal nº 11.645/08, afirma que os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de:
todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.
todo o currículo escolar, exclusivamente nas áreas de educação artística e história brasileiras.
todo o currículo escolar, preferencialmente nas áreas de literatura, língua portuguesa e história brasileiras.
currículo escolar do ensino fundamental e médio, preferencialmente nas áreas de Estudos Sociais e cultura brasileira.
currículo escolar do médio, exclusivamente nas áreas de Estudos Sociais, história e cultura brasileira.


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