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Em diagnóstico interno, o INCRA identificou vulnerabilidades em processos administrativos sensíveis, relacionadas à possibilidade de favorecimento indevido e falhas na segregação de funções. Como resposta institucional, estruturou plano de integridade com mapeamento de riscos, capacitação de servidores, canais de denúncia e monitoramento contínuo das medidas adotadas. À luz do Decreto nº 11.529/2023, assinale a alternativa que expressa corretamente o conceito de integridade pública aplicável ao caso.
A adoção de códigos de conduta formais, ainda que desvinculados da gestão de riscos e do planejamento institucional.
A responsabilização individual do servidor, prescindindo de políticas organizacionais voltadas à prevenção de riscos.
A medidas estruturadas de prevenção, detecção e remediação de desvios e irregularidades na Administração Pública.
A ações disciplinares pontuais, aplicadas exclusivamente após a ocorrência de infrações funcionais devidamente comprovadas.