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Leia a reportagem abaixo:

Adaptado de https://www.jota.info/executivo/em-decisao-inedita-anpd-rejeita-recurso-e-inss-tera-que-publicizar-infracaoa-lgpd. Acesso em 05 de setembro de 2025.
Considerando o previsto na Lei Federal nº 13.709, de 14/08/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), marque a alternativa que NÃO corresponda a uma sanção administrativa aplicável, pela autoridade nacional, aos agentes de tratamentos de dados que cometam infrações às normas previstas na citada lei.
Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até sua regularização.
Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.
Apreensão de bens dos agentes de tratamento de dados após devidamente apurada e confirmada a ocorrência.
Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.


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