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Em cerimônias realizadas no Estado do Rio de Janeiro, segundo o Decreto nº 70.274/1972, que estabelece as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência, o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro virá imediatamente após o
Governador.
Vice-Governador.
Prefeito da capital.
Presidente do Tribunal de Justiça.
Militar de mais alta patente.


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