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A avaliação das instituições de educação superior é abrangente. Dentre as dimensões institucionais listadas obrigatoriamente no Art. 3º da Lei nº 10.861/2004, que institui o SINAES, inclui-se a
avaliação presencial obrigatória e in loco, para todos os cursos.
autonomia da CPA em relação à CONAES, permitindo que a instituição defina critérios.
análise dos salários dos membros da mantenedora como critério central.
exigência de programas de pós-graduação em todas as IES.
sustentabilidade financeira e a responsabilidade social da instituição.