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O Art. 7º do Decreto nº 70.274, que aprovou as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência, refere-se à precedência nos Estados, Distrito Federal e Territórios.
No respectivo Estado, o cerimonial estaria corretamente cumprido se ao Presidente da Assembleia Legislativa precedesse
o Prefeito da cidade em que se processa a cerimônia.
um Reitor de Universidade Federal.
um Senador da República.
o Presidente do Tribunal de Justiça Estadual.
um Ministro de Estado.


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