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Em novembro de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.263, que “institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de todos os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.
Esse ato gerou algumas críticas por indicar que
o uso de listas, tabelas, recursos gráficos, termos técnicos e estrangeirismos, mesmo que legendados, traduzidos ou explicados, estivesse proibido nas comunicações oficiais.
quando a comunicação oficial se destinasse a comunidades indígenas, ela fosse publicada prioritariamente na língua dos destinatários.
o uso da Linguagem Simples, de início, aumentaria os custos administrativos e o tempo com atividades de atendimento ao cidadão, pois ele estaria mais próximo do poder público.
não fossem usadas novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, que estivessem em desacordo com as regras gramaticais já consolidadas.
fossem usadas estruturas linguísticas de linguagem simples, destinadas unicamente a pessoas com deficiência, empobrecendo os conteúdos institucionais.