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Na fase de organização de uma sessão solene na Assembleia Legislativa, um servidor pergunta ao profissional tradutor e intérprete de Libras qual é a carga horária semanal prevista em lei para a categoria, pois está revisando a escala de trabalho dos intérpretes da Casa.
A jornada de trabalho prevista na Lei nº 12.319/2010, com redação dada pela Lei nº 14.704/2023, é de
20 horas semanais, sem limite diário definido.
40 horas semanais, distribuídas conforme necessidade da instituição.
25 horas semanais, com 5 horas diárias obrigatórias.
30 horas semanais, sendo 6 horas diárias.
36 horas semanais, com possibilidades de plantões estendidos.