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O provedor de aplicações de Internet constituído na forma de pessoa jurídica e que exerça essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos deve manter os registros de acesso às aplicações pelo prazo de seis meses, sendo possível a ampliação desse prazo por ordem judicial, inclusive a partir de requerimento cautelar da autoridade policial ou do Ministério Público.
Certo
Errado


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