

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Suponha que determinada empresa tenha vencido licitação instaurada pela ARTESP para prestação de serviços de limpeza e que a Agência tenha se negado a assinar o respectivo contrato, uma vez que a empresa encontra-se inscrita no CADIN estadual. Considerando a disciplina estabelecida na Lei nº 12.7909/2008, a conduta da ARTESP no caso citado afigura-se
correta, apenas se a inscrição no CADIN tiver relação com débitos perante a ARTESP, dada a autonomia financeira da Agência.
correta, eis que a existência de inscrição no CADIN constitui impedimento para assinatura de contratos, ainda que decorrentes de regular procedimento licitatório.
abusiva, eis que o vencedor do certame possui direito subjetivo à assinatura do contrato, e a legislação do CADIN não agasalha tal conduta.
intempestiva, dado que a consulta de existência de pendências junto ao CADIN deve ocorrer no momento da habilitação, sob pena de preclusão.
equivocada, eis que a existência de registro no CADIN constitui impedimento apenas para celebração de convênios e instrumentos congêneres.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.