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A Lei nº 13.935/2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de educação básica, sofreu um longo processo até sua aprovação. Para o cumprimento desta lei, os sistemas de ensino devem garantir:
A atuação exclusiva desses profissionais em hospitais, atendendo estudantes encaminhados.
A contratação de profissionais apenas como voluntários, sem vínculo empregatício.
A presença de assistentes sociais apenas nas universidades, excluindo a educação básica.
A presença desses profissionais nas redes públicas de educação básica


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