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O Municipio de São Paulo pretende construir um passeio público em área importante da cidade, de forma a garantir a segurança e a acessibilidade da população paulistana. No que concerne às características do passeio público, previsto expressamente na Lei nº 10.088/2000,
constitui elemento obrigatório de urbanização, todavia não faz parte da via pública.
não constitui elemento obrigatório de urbanização, mas consiste em parte da via pública, normalmente segregado e em nível diferente.
destina-se somente à circulação de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano e de vegetação.
trata-se de elemento obrigatório de urbanização e parte da via pública, excepcionalmente segregado e no mesmo nível.
destina-se somente à circulação de pedestres, não se admitindo sua destinação para implantação de mobiliário urbano ou vegetação.


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