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Em ação penal envolvendo crimes sexuais praticados contra criança, a defesa requereu a realização de novo depoimento judicial da vítima, sustentando nulidade da escuta especializada realizada nos moldes da Lei no 13.431/2017, sob o argumento de que a ausência de oitiva direta em audiência violaria o contraditório e a ampla defesa. À luz da legislação vigente e do entendimento consolidado do STF e do STJ, assinale a alternativa correta.
A escuta especializada possui natureza meramente administrativa, não podendo ser utilizada como meio de prova em ação penal.
O contraditório pleno exige, como regra, a oitiva direta da vítima em audiência judicial, sendo a Lei no 13.431/2017 exceção de aplicação restrita.
A eventual ausência do magistrado durante a escuta especializada invalida o ato, independentemente da possibilidade de formulação de quesitos pelas partes.
A Lei nº 13.431/2017 foi considerada parcialmente inconstitucional pelo STF.
O depoimento especial constitui meio de prova válido, sendo compatível com o contraditório diferido, devendo a repetição da oitiva ocorrer apenas em caráter absolutamente excepcional e mediante fundamentação concreta, a fim de evitar a revitimização da criança.