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De acordo com a Lei nº 13.431/2017 (Lei da Escuta Protegida), a oitiva de crianças e adolescentes pelas técnicas de escuta especializada e depoimento especial é:
facultativa;
obrigatória;
dependente de despacho do juiz;
determinada pelo tipo de violência sofrida;
condicionada à autorização dos responsáveis.