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A assistente social Samanta trabalha na Vara da Infância e da Juventude e atende, por meio de escuta especializada, Fernanda, uma criança autista que, de acordo com a denúncia feita, está sofrendo bullying na escola. Após a entrevista, Samanta é procurada pela diretora da escola, que deseja saber quem está tendo essa atitude em relação a Fernanda.
De acordo com a Lei nº 13.431/2017 (Lei da Escuta Protegida), Samanta deve:
chamar a criança e pedir que ela repita para a diretora o que acabou de lhe contar, de modo que sejam tomadas medidas para que tal fato não venha a ocorrer com outras crianças na escola;
informar à diretora que seu Código de Ética Profissional a obriga a guardar sigilo sobre tudo aquilo de que tenha conhecimento no exercício de sua atividade laboral, salvo quando a vida de outros estiver em risco;
comunicar à diretora que as informações prestadas são tratadas confidencialmente, sendo vedada a utilização ou o repasse a terceiro das declarações feitas pela vítima, salvo para os fins de assistência à saúde e de persecução penal;
revelar para a diretora o que lhe foi dito pela criança, inclusive o nome de quem praticou a violência, alertando, adicionalmente, para o fato de que essa pessoa deve ser afastada do convívio com outras crianças e adolescentes;
pedir que a diretora convoque os responsáveis da criança para um atendimento conjunto, no qual a identidade de quem praticou a violência será preservada, mas haverá orientações sobre como proceder para evitar novas investidas no futuro.


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