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No contexto da Lei nº 15.180/2025, a estruturação de fundos privados geridos por instituições financeiras visa conferir maior agilidade à execução de projetos de infraestrutura turística. Segundo a norma, os recursos destinados a esses fundos, quando aplicados em Unidades de Conservação (UCs), devem priorizar ações que promovam o(a):
Urbanização de áreas intangíveis.
Privatização integral do solo.
Extrativismo em larga escala.
Uso público e ecoturismo.