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Conforme a Lei nº 11.771/2008, a Política Nacional de Turismo define o conjunto de ativ...

Conforme a Lei nº 11.771/2008, a Política Nacional de Turismo define o conjunto de atividades consideradas como "Prestadores de Serviços Turísticos". De acordo com o Art. 22, para que essas sociedades possam exercer suas atividades e usufruir de benefícios como o acesso a linhas de crédito oficiais, é obrigatório o cadastro no:


A

Sisnama.


B

Prodetur.


C

Cadastur.


D

CNTur.