

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Conforme a Lei nº 11.771/2008, a Política Nacional de Turismo define o conjunto de atividades consideradas como "Prestadores de Serviços Turísticos". De acordo com o Art. 22, para que essas sociedades possam exercer suas atividades e usufruir de benefícios como o acesso a linhas de crédito oficiais, é obrigatório o cadastro no:
Sisnama.
Prodetur.
Cadastur.
CNTur.