

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Artigo 3º da Lei nº 14.811/ 2024 define que é de responsabilidade do poder público, com a participação da comunidade escolar, a segurança da criança e do adolescente contra qualquer forma de violência no âmbito escolar.
Diante desse cuidado, que postura a escola deve adotar diante de um caso confirmado de bullying?
Acionar os protocolos de proteção, envolvendo a equipe pedagógica e a família, e desenvolver ações educativas voltadas à prevenção e à conscientização.
Tratar o episódio como um conflito comum entre estudantes, resolvendo a situação de forma pontual junto à família, sem necessidade de uma intervenção institucional.
Encaminhar o aluno agressor para transferência de escola, adotando medida administrativa junto à família, sem proposição de ações educativas ou pedagógicas.
Tornar pública, no interior da escola, a identidade do agressor, aplicando punição exemplar com apoio da família como estratégia de correção do comportamento.
Enquadrar o caso como questão disciplinar, aplicando as normas existentes, deixando o diálogo com a comunidade e com a família para situações de maior gravidade.