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A Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, a chamada “Nova Lei de Cotas”, veio ampliar a reserva de vagas em concursos públicos para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas.
Segundo essa Lei, a política de reserva de vagas possui caráter:
permanente, sem previsão de revisão.
emergencial, limitado a situações específicas.
experimental, sem previsão legal definida.
opcional, a critério de cada órgão.
provisório, sujeito à revisão periódica.