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A Lei do Jovem Aprendiz, Lei n.º 10.097/2000, estabelece que empresas de médio e grande porte devem contratar jovens de determinada idade para programas de aprendizagem profissional, com uma cota de 5% a 15% das vagas. Marque a alternativa a seguir que caracteriza esse programa:
Trata-se de um contrato de trabalho especial e por prazo determinado para jovens entre 14 e 24 anos, no qual se combina a formação técnico-profissional metódica, teórica e prática.
Trata-se de um contrato de trabalho especial e por prazo determinado para jovens entre 14 e 18 anos, não podendo nunca ultrapassar essa idade e no qual se combina a formação técnico-profissional teórica e prática.
Por se tratar de um contrato especial, jovens portadores de deficiência física não estão incluídos nessa lei, uma vez que se trata de jovens com necessidades específicas e que precisam de maior amparo e acompanhamento pelo Estado, quando empregados, para garantir que não fiquem em condição de vulnerabilidade.
A comprovação por um jovem de participar de Programa Jovem Aprendiz (ter contrato de trabalho da Lei da/do Jovem Aprendiz) serve para justificar ausência em atividades escolares.
A jornada diária de trabalho da/do Jovem Aprendiz idealmente é de 8 horas, mas essa regra pode ser flexibilizada desde que haja pagamento de hora extra ou banco de compensação de horas.