

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei do Jovem Aprendiz, Lei n.º 10.097/2000, estabelece que empresas de médio e grande porte devem contratar jovens de determinada idade para programas de aprendizagem profissional, com uma cota de 5% a 15% das vagas. Marque a alternativa a seguir que caracteriza esse programa:
Trata-se de um contrato de trabalho especial e por prazo determinado para jovens entre 14 e 24 anos, no qual se combina a formação técnico-profissional metódica, teórica e prática.
Trata-se de um contrato de trabalho especial e por prazo determinado para jovens entre 14 e 18 anos, não podendo nunca ultrapassar essa idade e no qual se combina a formação técnico-profissional teórica e prática.
Por se tratar de um contrato especial, jovens portadores de deficiência física não estão incluídos nessa lei, uma vez que se trata de jovens com necessidades específicas e que precisam de maior amparo e acompanhamento pelo Estado, quando empregados, para garantir que não fiquem em condição de vulnerabilidade.
A comprovação por um jovem de participar de Programa Jovem Aprendiz (ter contrato de trabalho da Lei da/do Jovem Aprendiz) serve para justificar ausência em atividades escolares.
A jornada diária de trabalho da/do Jovem Aprendiz idealmente é de 8 horas, mas essa regra pode ser flexibilizada desde que haja pagamento de hora extra ou banco de compensação de horas.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.