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A Lei Federal n.º 11.091/2005 dispõe que o desenvolvimento do servidor de carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente:
Progressão por nível de Classificação “E” até Classificação “A”
Progressão por Tempo de Serviço ou Progressão por Mérito Profissional
Progressão por Certificação ou Progressão por Apoio Profissional
Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Tempo de Serviço
Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional


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