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O Decreto no 11.453, de 23 de março de 2023, dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura no Brasil, estabelecendo, entre outros tópicos, que
o Fundo Nacional de Cultura está entre os mecanismos de fomento indireto e é um fundo contábil vinculado ao governo federal, usado para captar e distribuir recursos para atividades culturais no Brasil.
a utilização dos recursos dos mecanismos de fomento indireto poderá ocorrer por execução direta de políticas públicas culturais pela União ou pelas entidades vinculadas ao Ministério da Cultura.
os recursos dos mecanismos de fomento direto não poderão ser aplicados na concessão de premiação cultural, entre outras modalidades.
as normas do Fundo Nacional de Cultura serão estabelecidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e serão destinadas à produção e à distribuição independentes de bens culturais e à realização de espetáculos artísticos e culturais.
a modalidade de concessão de bolsas culturais será utilizada para promover ações culturais de pesquisa, promoção, difusão, circulação, manutenção temporária, residência, intercâmbio cultural e similares.


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