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A Lei n.º 14.704, de 25 de outubro de 2023, alterou a legislação que regulamenta o exercício profi ssional dos tradutores, intérpretes e guia-intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) no Brasil. Essa lei atualiza a Lei n.º 12.319/2010, estabelecendo de forma mais clara as condições de trabalho e a regulamentação dessa profi ssão, ampliando seu campo de atuação. De acordo com o disposto nessa Lei, atesta-se que a:
Lei n.º 14.704/2023 regulamenta o exercício da profi ssão de tradutor, intérprete e guia-intérprete da Libras, incluindo em sua redação os três perfi s profi ssionais
nova lei elimina completamente a necessidade de formação específi ca para atuar como intérprete de Libras
Alteração legal deixa a profissão sem qualquer referência a condições de trabalho ou jornada profissional.
legislação restringe a atuação dos tradutores e intérpretes de Libras apenas ao contexto escolar
Lei n.º 14.704/2023 revoga a Libras como língua reconhecida no ordenamento jurídico brasileiro


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