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Caio, nascido em país estrangeiro, chegou à República Federativa do Brasil por meio de transporte aéreo, ocasião em que requereu o reconhecimento da sua condição de apátrida, em observância às formalidades legais.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 13.445/2017, é correto afirmar que:
caso se comprove que Caio falsificou fundamentos invocados para o reconhecimento da sua condição de apátrida, será aberta investigação pela Polícia Federal para apurar os fatos, vedada a perda da proteção conferida, pela legislação brasileira, ao apátrida;
denegado o reconhecimento da condição de apátrida, é possível que o Brasil devolva Caio para o país de origem, ainda que a sua vida, integridade pessoal ou liberdade estejam em risco;
não é cabível a interposição de recurso em face de eventual decisão que negar o reconhecimento da condição de apátrida em detrimento de Caio;
reconhecida a condição de apátrida, Caio, na qualidade de solicitante, adquirirá, automaticamente, a nacionalidade brasileira;
será reconhecido o direito de reunião familiar a partir do reconhecimento da condição de apátrida em benefício de Caio.