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Com o objetivo de adquirir o imóvel dos seus sonhos, localizado no Município de Campo G...

Com o objetivo de adquirir o imóvel dos seus sonhos, localizado no Município de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul, José celebrou contrato exclusivamente com a incorporadora Alfa. Contudo, em observância às formalidades legais, o pacto foi objeto de resolução, por inadimplemento absoluto de obrigação imputada ao adquirente.


Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 4.591/1964, é correto afirmar que José:


A

terá direito à restituição das quantias que houver pagado diretamente à incorporadora Alfa, atualizadas com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, delas deduzidas, cumulativamente, metade da comissão de corretagem e a pena convencional, que não poderá exceder a 25% da quantia paga, desde que a incorporadora demonstre a ocorrência de prejuízo;


B

terá direito à restituição das quantias que houver pagado diretamente à incorporadora Alfa, atualizadas com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, delas deduzidas, cumulativamente, a integralidade da comissão de corretagem e a pena convencional, que não poderá exceder a 25% da quantia paga;


C

não terá direito à restituição das quantias que houver pagado diretamente à incorporadora Alfa, já que o contrato foi objeto de resolução por inadimplemento absoluto imputado ao adquirente, salvo se restar demonstrado fato superveniente que impediu o particular de cumprir com as suas obrigações contratuais;


D

terá direito à restituição das quantias que houver pagado diretamente à incorporadora Alfa, com base em seu valor nominal, delas deduzidas, cumulativamente, metade da comissão de corretagem e a pena convencional, que não poderá exceder a 20% da quantia paga;


E

não terá direito à restituição das quantias que houver pagado diretamente à incorporadora Alfa, já que o contrato foi objeto de resolução por inadimplemento absoluto imputado ao adquirente.