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A Lei Federal n.º 13.022/2014, conhecida como o Estatuto Geral das Guardas Municipais, estabelece um padrão nacional de organização e funcionamento para essas instituições. Dentre suas normas, a Lei define um rol de condições essenciais que devem ser preenchidas por qualquer cidadão que almeje ingressar na carreira, visando assegurar um perfil mínimo de qualificação para o exercício da função. Conforme os pressupostos legais para a investidura no cargo de guarda municipal, é CORRETO afirmar que:
É exigida a conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação, além de uma idade máxima de 35 (trinta e cinco) anos na data da inscrição no concurso público, como forma de garantir a maturidade e a capacidade intelectual do candidato.
O candidato deve demonstrar sua boa conduta por meio de uma apuração de sua vida pregressa e da apresentação de certidões de antecedentes criminais, além de comprovar que está em dia com seus deveres perante a Justiça Eleitoral e as Forças Armadas.
É indispensável que o interessado possua Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo na categoria “D”, e comprove residência fixa no município onde pretende atuar por um período não inferior a cinco anos.
A Lei determina que o cargo só pode ser ocupado por brasileiros natos, sendo vedado o acesso a brasileiros naturalizados, e exige que o candidato possua experiência prévia de, no mínimo, dois anos em atividades de segurança privada.