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A Lei nº 10.436/2002 representa um marco jurídico para a comunidade surda brasileira porque:
Institui a Libras como idioma oficial da República Federativa do Brasil.
reconhece a Libras como meio legal de comunicação e expressão das pessoas surdas.
determina a substituição da língua portuguesa pela Libras nos serviços públicos.
estabelece a obrigatoriedade do uso exclusivo da Libras em instituições de ensino.
cria o cargo público de tradutor e intérprete de Libras


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