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A Lei nº 7.102/1983 estabelece normas sobre segurança privada no Brasil. Embora o vigia em órgão público não exerça atividade típica de vigilante armado privado, é correto afirmar que:
A legislação não possui qualquer relação com atividades de vigilância patrimonial.
As normas da lei orientam princípios gerais de proteção patrimonial e controle de acesso, ainda que aplicadas de forma distinta no serviço público.
A lei autoriza qualquer servidor a exercer atividade armada sem formação específica.
A legislação trata exclusivamente de transporte de valores.
Não há qualquer exigência de capacitação para atuação na área de segurança.


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