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A legislação que regulamenta o exercício profissional da Fisioterapia no Brasil define competências, atribuições, limites de atuação e responsabilidades legais do fisioterapeuta, conferindo-lhe autonomia técnico-científica e deveres perante o paciente, a equipe de saúde e a sociedade.
À luz da Lei nº 6.316/1975, do Decreto-Lei nº 938/1969 e das normas emanadas do sistema COFFITO/CREFITOs, marque a alternativa que expressa corretamente a atuação do fisioterapeuta em conformidade com a legislação profissional vigente.
O fisioterapeuta atua exclusivamente mediante prescrição médica, não lhe sendo permitido avaliar, prescrever ou modificar condutas fisioterapêuticas de forma autônoma.
É atribuição privativa do fisioterapeuta realizar avaliação fisioterapêutica, estabelecer diagnóstico funcional, prescrever e executar recursos terapêuticos próprios da profissão, respondendo civil, ética e legalmente por seus atos.
A atuação do fisioterapeuta restringe-se ao ambiente hospitalar e ambulatorial, sendo vedada a prática em domicílio, atenção básica ou saúde coletiva sem supervisão médica direta.
O fisioterapeuta pode exercer a profissão independentemente de inscrição no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, desde que possua diploma de curso superior reconhecido.
Compete ao fisioterapeuta executar procedimentos de outras categorias profissionais da saúde, sempre que houver demanda institucional, ainda que não estejam previstos em sua legislação específica.