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No Programa de Atenção à Saúde Mental dos Estudantes da Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), Lei nº 14.914/2024, NÃO CONSTA entre os seus objetivos:
Construir uma cultura inclusiva, acolhedora, antimanicomial, humanista e não violenta.
Implementar disciplinas sobre sofrimento psíquico e saúde mental nos currículos dos cursos de graduação.
Acolher e acompanhar as pessoas em sofrimento psíquico ou com transtornos mentais, propiciando pertencimento institucional.
Consolidar modelo de atenção à saúde mental aberto e de base comunitária, com valorização do convívio com a família e a comunidade, conforme os regramentos adotados na legislação vigente sobre saúde mental.


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