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Sobre a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), Lei nº 14.914/2024, é correto afirmar que:
Visa a necessidade de viabilizar a igualdade de oportunidades, de contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico e de agir, preventivamente, nas situações de risco de retenção e de evasão decorrentes da insuficiência de condições financeiras ou de outras hipossuficiências associadas à situação de vulnerabilidade social.
Os programas e as ações da PNAES consideram as especificidades, as áreas estratégicas de ensino, pesquisa e extensão e as necessidades do corpo discente dessas instituições, sem destaque especial para as situações de vulnerabilidade socioeconômica.
Um de seus objetivos é colaborar com a manutenção dos efeitos das desigualdades sociais e regionais na permanência e diplomação de estudantes.
Foi elaborada exclusivamente para a educação pública superior federal, com a finalidade de ampliar e garantir as condições de permanência dos estudantes e de conclusão dos respectivos cursos.


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