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Segundo o Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013), são assegurados como direitos do jovem à educação:
O jovem tem direito à educação superior, em instituições públicas ou privadas, com variados graus de abrangência do saber ou especialização do conhecimento, observadas as regras de acesso de cada instituição.
A Política Nacional de Educação no Campo diminuirá a oferta de educação para os jovens do campo, de forma a incentivar a migração para os grandes centros urbanos, promovendo melhores oportunidades educativas.
É assegurada aos jovens com deficiência a inclusão no ensino regular em todos os níveis e modalidades educacionais, incluindo o atendimento educacional especializado, sem que haja necessidade de observar as condições de acessibilidade.
É dever do Estado oferecer aos jovens que não concluíram a educação básica programas na modalidade da educação de jovens e adultos, adaptados às necessidades e especificidades da juventude, exclusivo no período diurno, ressalvada a legislação educacional específica.