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A política pública de atenção à saúde do jovem, segundo o Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013), será desenvolvida em consonância com as seguintes diretrizes:
Reconhecimento do impacto da gravidez planejada ou não, sob o aspecto biomédico, de forma a facilitar a reflexão do jovem em relação a esta temática.
Desenvolvimento de ações, em paralelo, entre os serviços de saúde e os estabelecimentos de ensino, entre a sociedade e a família, de forma separada em cada contexto, com vistas à prevenção de agravos.
Garantia da inclusão de temas relativos ao consumo de álcool, tabaco e outras drogas, à saúde sexual e reprodutiva, com enfoque de gênero e dos direitos sexuais e reprodutivos nos projetos pedagógicos dos diversos níveis de ensino.
Capacitação dos profissionais de saúde, em uma perspectiva de especialização para cada área de atuação, para lidar com temas relativos à saúde sexual e reprodutiva dos jovens, inclusive com deficiência, e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, temáticas que são melhor compreendidas denro da especificidade disciplinar de cada campo de saber.