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A legislação educacional brasileira estabelece diretrizes para uma educação que contemple a diversidade étnico-racial da sociedade. No contexto da implementação da Lei n.º 11.645/2008, os estabelecimentos de ensino fundamental e médio, públicos e privados, devem incorporar ao currículo conteúdos específicos. Considerando os fundamentos e objetivos dessa legislação no ambiente escolar, é correto afirmar que:
A legislação determina a criação de componentes curriculares autônomos para a temática indígena e africana, com avaliação independente das demais áreas do conhecimento previstas nacionalmente.
O estudo deve concentrar-se nos períodos históricos anteriores à colonização europeia, enfatizando aspectos folclóricos e tradicionais como patrimônio cultural do passado brasileiro.
Os conteúdos devem ser ministrados por professores especializados em antropologia cultural, em disciplinas específicas criadas para esse fim, com carga horária diferenciada no currículo escolar.
O estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena inclui aspectos da formação populacional brasileira, suas contribuições sociais, econômicas e políticas, com ênfase nas disciplinas de educação artística, literatura e história brasileiras.
A obrigatoriedade do ensino restringe-se às instituições públicas localizadas em regiões com significativa presença dessas populações, sendo facultativa a adesão das escolas privadas ao programa educacional proposto.