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Jovem africano, de 27 anos, ingressou no Brasil em razão de perseguições políticas em seu país e teve reconhecida sua condição de refugiado. Ao buscar orientação jurídica, indaga sobre seus direitos na condição de refugiado. À luz da Lei nº 9.474/1997, é assegurado a ele o direito
à extensão dos efeitos da condição de refugiado à mãe ascendente dependente.
à saída do território nacional sem prévia autorização do governo brasileiro.
à concessão de aposentadoria pelo INSS, com cômputo automático do tempo de serviço prestado no exterior.
à lavratura de registro civil de nascimento no Brasil em razão do reconhecimento do refúgio.


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